Operar Forex via corretora estrangeira é legal no Brasil, mas todo lucro precisa ser declarado à Receita Federal. Com a Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), as regras mudaram a partir do ano-calendário 2024: alíquota fixa de 15%, sem mais carnê-leão mensal. Este guia mostra exatamente como declarar Forex no IR 2026 (referente a 2025), com prints, códigos de bens e exemplos numéricos.

Resumo: o que mudou em 2026

Antes de 2024, ganhos com Forex no exterior eram tributados via carnê-leão com alíquotas de 15% a 22,5%, recolhidos mensalmente. A Lei 14.754/2023 unificou tudo: agora os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados a 15% fixo na Declaração Anual, sem necessidade de DARF mensal. Para o IR 2026, você consolida todos os lucros de 2025 numa única ficha.

O que precisa declarar

  • Lucros realizados — somente operações fechadas no ano-calendário (não conta posição em aberto)
  • Saldo da conta no broker em 31/12/2025 — se acima de R$ 140, vai em Bens e Direitos
  • Depósitos e saques — fluxo de caixa pode ser solicitado em caso de fiscalização

Passo a passo: declarar Forex no IR 2026

Passo 1: Reúna os documentos

Antes de abrir o programa da Receita, baixe do seu broker:

  1. Statement anual completo (Account Statement 01/01/2025 a 31/12/2025)
  2. Comprovante de saldo em 31/12/2025 (Balance Report)
  3. Histórico de depósitos e saques (Deposits/Withdrawals Report)
  4. Cotação PTAX do dia 31/12/2025 (consulta no site do Bacen)

A maioria dos brokers regulados oferece esses relatórios direto no portal. Na Exness, por exemplo, é na aba “Reports” → “Account Statement” com filtro por período. Salve em PDF e em CSV.

Passo 2: Calcule o lucro consolidado

Some todos os lucros realizados em 2025 e subtraia os prejuízos (também só os realizados). Resultado positivo = base de cálculo do IR. Se deu prejuízo no ano, não paga IR — mas pode compensar com lucros futuros nos próximos 5 anos.

Exemplo prático:

  • Lucros realizados em 2025: USD 12.500
  • Prejuízos realizados em 2025: USD 4.200
  • Lucro líquido: USD 8.300
  • Cotação PTAX de venda em 31/12/2025: R$ 5,18 (exemplo)
  • Lucro líquido em BRL: R$ 42.994
  • IR devido (15%): R$ 6.449,10

Passo 3: Declarar na ficha “Rendimentos no Exterior”

No programa IRPF 2026:

  1. Abra Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Selecione “Aplicações Financeiras no Exterior” (nova ficha após Lei 14.754)
  3. Tipo de aplicação: “Outras aplicações financeiras”
  4. País: código do país do broker (ex: Chipre = 218, Reino Unido = 628, Belize = 235)
  5. Beneficiário: você (titular)
  6. Informe o valor do lucro líquido em reais (já convertido)
  7. O programa calcula automaticamente os 15% de IR

Passo 4: Declarar o saldo na conta (Bens e Direitos)

Se em 31/12/2025 sua conta no broker tinha mais de R$ 140 (equivalente em moeda estrangeira), você precisa declarar o saldo:

  1. Abra Bens e Direitos
  2. Grupo: “04 – Aplicações e Investimentos”
  3. Código: “31 – Mercados Futuros / Derivativos no exterior” (ou 99 – Outras aplicações)
  4. Localização: país do broker
  5. CNPJ/identificação: nome e número da conta no broker
  6. Valor em 31/12/2024 (situação anterior)
  7. Valor em 31/12/2025 = saldo USD × PTAX 31/12/2025

Erros comuns que custam multa

  • Esquecer de declarar o saldo — multa de 1,5% ao mês sobre o valor não declarado
  • Usar cotação errada — sempre PTAX de venda do dia da operação ou 31/12 (não Google)
  • Declarar lucros não realizados — só conta operações fechadas, não floating
  • Misturar lucros de Forex com day-trade Bovespa — são fichas diferentes
  • Não guardar comprovantes — Receita pode pedir até 5 anos depois

E se eu tiver prejuízo?

Boa notícia: prejuízos com aplicações financeiras no exterior podem ser compensados com lucros futuros da mesma natureza nos próximos 5 anos. Você precisa declarar o prejuízo no ano em que aconteceu, mesmo sem pagar IR, para “registrar” o crédito.

Exemplo: prejuízo de R$ 10.000 em 2025, lucro de R$ 15.000 em 2026 — você paga 15% apenas sobre R$ 5.000.

Brokers que facilitam a declaração

Para traders brasileiros, escolher um broker com relatórios fiscais claros faz toda diferença. Nossos testes mostram que estes são os melhores para questão fiscal:

  • Exness — Relatórios PDF/CSV/Excel com filtro por período, regulada por FCA/CySEC, depósitos via Pix e cartão
  • IC Markets — Statement detalhado em USD/BRL, ASIC e CySEC
  • XM — Reports completos e atendimento em português

Para prop trading (Forex com capital da firma), a FTMO também emite contracheques mensais que facilitam a declaração — o lucro vem como pagamento de serviço, não ganho de capital direto.

Perguntas frequentes

Preciso declarar mesmo se ficar com o dinheiro fora?

Sim. A Lei 14.754/2023 acabou com a tributação só na repatriação. O fato gerador agora é o lucro realizado (fechamento da operação), não a remessa do dinheiro para o Brasil.

Forex e day-trade da B3 são a mesma ficha?

Não. Day-trade Bovespa vai na ficha “Renda Variável → Operações Comuns/Day-Trade” com alíquota de 20% e recolhimento mensal via DARF. Forex em broker estrangeiro vai na ficha “Rendimentos no Exterior” com alíquota de 15% na declaração anual.

Quanto pago se for menor de idade ou aposentado?

A alíquota de 15% sobre Forex é fixa, independente do perfil. Não há isenção por idade ou tipo de contribuinte. Mas se o lucro anual total ficar abaixo de R$ 35.000 e for sua única renda variável, vale conferir com um contador especializado.

Como declarar criptomoedas obtidas pelo trading?

Se você trada criptos no broker (não Bitcoin spot), entra na mesma ficha de aplicações no exterior — 15%. Se compra Bitcoin direto em exchange brasileira e vende com lucro, é outra história: ganho de capital com alíquotas de 15-22,5% e DARF mensal.

Conclusão

Declarar Forex no IR brasileiro ficou mais simples em 2026: 15% fixo na declaração anual, sem carnê-leão mensal. O segredo é manter registro detalhado de todas as operações fechadas, usar a cotação PTAX correta e separar bem “lucro realizado” de “saldo da conta”. Em caso de dúvida sobre lucros acima de R$ 100k/ano, vale pagar um contador especializado — o custo de R$ 500-1.500 evita multas que podem chegar a 75% do imposto devido.

Este artigo tem fins educacionais e não substitui consultoria fiscal individualizada. Para casos complexos, procure um contador.